4 de junho de 2026 15:23

Monique Medeiros não foi absolvida pela morte de Henry Borel, mas recebeu perdão judicial; entenda a diferença

 

 


 

 

 

A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu um perdão judicial a Monique Medeiros no julgamento da morte do filho, Henry Borel. A sentença foi lida na madrugada desta quinta-feira (4) e o ex, Jarinho, pegou 44 anos de prisão.

Ao justificar o perdão, a magistrada citou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” vivido por Monique nos últimos 5 anos e lembrou que ela foi uma mãe exemplar, além de ser ré primária.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), porém, viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. A defesa de Jairinho vai trabalhar para anular o julgamento.

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Monique Medeiros acena para parentes após receber perdão judicial no julgamento da morte do filho, Henry — Foto: Brunno Dantas/TJRJ

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Monique foi absolvida?

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Não se trata de uma absolvição, pois o Tribunal do Júri lhe impôs uma condenação, após 10 dias de sessão. A magistrada, porém, usou um recurso previsto no próprio Código Penal e extinguiu a pena de Monique.

A mãe de Henry era ré, entre outras acusações, por homicídio por omissão duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, entendeu que Monique não teve a intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte dele — condições que caracterizam o dolo.

O que é o perdão judicial?

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O perdão judicial é uma previsão do Código Penal aplicada em situações específicas de homicídio culposo.

Nesses casos, a Justiça pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de forma tão grave que uma punição adicional se torna desnecessária.

Foi esse entendimento adotado pela juíza ao analisar a situação de Monique.

Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, o instituto costuma ser aplicado justamente em situações envolvendo familiares próximos.

“Imagina uma mãe de uma criança de 5 anos. Ela está cozinhando, dorme, deixa a panela no fogo. Há um vazamento de gás, e a casa explode. Ela fica ilesa, e a criança morre. Qual o crime? Homicídio culposo”, propôs.

“Mas a morte do filho é uma consequência infinitamente pior que a pena, que nesse caso seria de até 3 anos. Aí pode entrar o perdão judicial”, destacou.

O perdão judicial não apaga a condenação nem equivale a uma declaração de inocência. “Perdão judicial não é absolvição. Você é condenado. Você tem os efeitos da condenação concretos; porém, você não cumpre pena de prisão”, afirmou Fernando Henrique.

A própria sentença deixa claro que Monique foi condenada por homicídio culposo. Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade com base no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal.

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Na sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que a perda do filho, somada à exposição pública enfrentada por Monique ao longo dos últimos 5 anos, justificava a concessão do perdão judicial.

A magistrada declarou ter ficado impressionada. “Não posso me furtar a expressar meu pasmo diante da reação desproporcional e desmesurada da sociedade, em geral, em face da conduta imputada a Monique”, leu.

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“Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou.

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Segundo a magistrada, a sociedade exige das mulheres um padrão irreal de maternidade.

“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas muito além, a mãe perfeitaMãe suficiente não basta”, prosseguiu.

A sentença também menciona que testemunhas de acusação relataram que Monique dispensava bom tratamento ao filho antes dos fatos investigados e destaca que ela era ré primária e sem antecedentes criminais.

Ao justificar a decisão, a juíza afirmou que Monique sofreu consequências que considerou extremamente severas.

“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante 5 longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, escreveu.

Por isso, concluiu: “Por todas essas razões, tenho como a medida de justiça mais acertada, relativamente ao crime de homicídio culposo, para o qual foi desclassificada a imputação original, a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”

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MPRJ vai recorrer

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que vai recorrer da decisão. O promotor Fábio Vieira alega que a magistrada interferiu no veredito.

“Monique foi condenada por 4 a 3 em homicídio doloso, e a defesa da Monique se insurgiu, falou que aquela quesitação estava um pouco confusa”, afirmou Vieira.

🔎Quesitação é a formulação das perguntas que o juiz faz aos jurados no julgamento. No Tribunal do Júri, os jurados não escrevem uma sentença: eles apenas respondem perguntas objetivas (sim ou não). Essas perguntas são os quesitos.

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“A juíza resolveu voltar e, no nosso entendimento, quando ela volta, ela acaba dando para os jurados o entendimento que aquela votação estava correta”, emendou o promotor.

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“Por conta disso, eu já impugnei essa votação e estou recorrendo porque houve essa influência ao nosso ver”, encerrou.

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Fonte: g1