Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 6.962/2021, que reduz as alíquotas do ICMS que incidem sobre o óleo diesel e a gasolina
O objetivo da nova norma é pressionar a redução inflacionária de produtos essenciais e aliviar o bolso do consumidor. A alíquota sobre o diesel sai dos atuais 15% para 14% em 2022, 13% em 2023 e 12% a partir de 2024.
A incidência sobre combustíveis líquidos sem alíquota específica, que atualmente é de 28%, passa a ser de 27% no próximo ano, de 26% em 2023 e de 25% a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto também estabelece a incidência de 28% do ICMS, a partir de 2022, sobre serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica.
De acordo com o GDF, isto vai significar, na prática, uma redução de cerca de 10% no preço final pago pelo consumidor no caso da gasolina e do álcool; e, de 20% para o diesel.
De iniciativa do Executivo e do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), a nova Lei prevê sanções ao estabelecimento que não repassar a redução aos preços cobrados ao consumidor, que pode ser de advertência, multa, suspensão e cassação do alvará do estabelecimento.
A Secretaria de Economia do DF estima que deixará de arrecadar cerca de R$ 345,4 milhões, valor que deve ser revertido na arrecadação tributária com o reaquecimento econômico e um maior consumo por parte dos brasilienses.
Agência CLDF – Mario Espinheira