14 de novembro de 2024 18:48

Procon-DF dá dicas para a compra de presentes do Dia das Crianças

Todo cuidado é pouco para evitar golpes e garantir saúde e bem-estar dos pequenos; caso o consumidor tenha algum direito violado, ele deve procurar o estabelecimento antes de se dirigir ao órgão

 

 


 

 

O comércio do Distrito Federal já está pronto para as vendas de produtos infantis no Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Para fazer boas compras, é bom ficar atento a algumas dicas para evitar problemas e não colocar a saúde e o bem-estar dos pequenos em risco.

Segundo o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, o ideal é que sejam feitas pesquisas de preço e de estabelecimentos antes da compra, além de ir em busca de brinquedos adequados à idade das crianças, exigir a nota fiscal, e se informar sobre a política de troca nas lojas físicas e online.

“É importante que os pais avaliem se o produto cabe no orçamento familiar, para evitar que o presente se torne uma dívida. Realizar uma pesquisa de preço prévia também ajuda a ter noção se uma promoção vale a pena ou não”, diz Marcelo Nascimento.

A orientação vale tanto para as compras feitas em estabelecimentos físicos como para compras feitas pela internet. Em compras online, é importante se informar sobre a reputação do site com amigos, familiares, nas redes sociais e junto ao Procon, assim como verificar as avaliações de entrega.

“Em lojas online é importante se atentar às formas de pagamento. Por exemplo, se um estabelecimento só permite pagamento por meio de boletos ou transferências, pode ser um indicativo de golpe”, observa o diretor do Procon-DF.

 

Política de troca

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado.

A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra, e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário.

“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. É importante verificar essas informações com cada estabelecimento e ficar atento para manter embalagens originais e cupons de troca, além de cumprir os prazos para efetuar a troca do produto”, diz Marcelo.

Nas compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra. O produto pode ser devolvido em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento. Nesse caso, o cliente tem o direito de receber o mesmo valor pago.

Para solicitar a devolução de um produto online, o consumidor deve procurar o canal oficial da loja para fazer o pedido. Geralmente, há uma página específica nos sites das lojas destinada a trocas e devoluções. Caso não a encontre, o cliente deve entrar em contato com a loja para saber como realizar o processo.

“A orientação geral é que os pais evitem comprar produtos de ambulantes, sem precedentes ou falsificados. Alguns brinquedos possuem tintas tóxicas e itens pontiagudos, por exemplo, podendo causar lesões. Os pais precisam ter consciência de não colocar esses brinquedos nas mãos de seus filhos”, ressalta o diretor do Procon-DF.

 

Procure o Procon

 

 

Caso o consumidor tenha os direitos violados, a recomendação do Procon é, primeiramente, procurar o estabelecimento para resolver o problema. Se a questão não for solucionada, o próximo passo é procurar a instituição. Confira aqui os postos de atendimento. O atendimento ao cidadão é feito sem a necessidade de agendamento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.

 

Fique atento ao que as embalagens de brinquedo devem conter

 

→ Selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil;
→ Instruções de montagem e de uso;
→ Número de peças;
→ Advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança;
→ Indicação da faixa etária;
→ Identificação do fabricante.

 

*Com informações Agência Brasília

 

 

 

 

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