24 de novembro de 2024 00:41

Propaganda enganosa em mercados faz crescer reclamações ao Procon.

Consumidores enfrentam problemas constantemente com a diferença entre o preço anunciado e o valor praticado na hora das compras. Especialistas dão dicas sobre o que fazer nesse tipo de situação.

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O aumento no valor dos itens da cesta básica obrigou o brasileiro a intensificar um velho hábito antes de sair às compras: a pesquisa de preços. Mas a alternativa nem sempre funciona como deveria. O motivo está na propaganda enganosa, quando o valor anunciado é bem diferente do cobrado na hora de pagar pelo que comprou. Esse tipo de problema é mais comum em supermercados, lojas e padarias. No entanto, não deveria ocorrer com tanta frequência. Para minimizar o transtorno e a frustração ao se deparar com a prática ilegal, é importante que o cliente saiba quais são os direitos nesses casos.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) registrou 149 atendimentos no que diz respeito à venda a oferta de publicidade enganosa, no período de janeiro a 20 de julho deste ano — 108 casos a mais que os registrados no mesmo período em 2020. O número também é maior que o contabilizado ao longo do ano passado.

É o caso da professora Tatiana Brito, 45 anos, que se deparou com a falsa oferta na hora de fazer as compras. “Eu tinha visto anúncios na rua, com preços ótimos, mas, quando cheguei ao mercado, os valores estavam completamente diferentes”, afirma. A consumidora relata que procurou a gerência do estabelecimento, mas não conseguiu pagar o valor anunciado, sob a alegação de que a promoção havia acabado — embora a propaganda não trouxesse detalhes sobre a validade da oferta. Com isso, Tatiana deixou de fazer as compras no local. “Fiquei muito chateada pela falta de consideração com o cliente”, enfatiza. Segundo os dados revelados pelo Procon, o incidente não é um episódio isolado, mas uma situação cada vez mais comum.

Legislação

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o cliente seja informado adequadamente sobre condições de compra, tal como assegura o direito à emissão de nota fiscal e à resposta diligente da empresa em toda operação.

Segundo o advogado Felipe Borba, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou, rescindir o contrato. “Com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além das perdas e danos”ressalta.

O que fazer

O especialista em direito do consumidor Marcello Aragão afirma que, caso o cliente se sinta lesionado, deve recolher o maior número de provas possíveis. “Nota fiscal, encartes, gravações a prints, dirigir-se ao estabelecimento e comunicar o ocorrido, a fim de buscar a solução que a empresa apresentará para o problema.” Se o incidente não for sanado, recomenda-se recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou ao portal.

De acordo com o especialistas, caso a empresa não solucione o problema ou o faça de forma insatisfatória, o consumidor poderá acionar a Justiça, a fim de ter os seus direitos resguardados e conseguir a reparação financeira, quando necessário.

Como resolver

• Entre em contato com a empresa responsável;

• Apresente provas como: nota fiscal, encartes, gravações, prints;

• Se o problema não for solucionado, entre em contato com o Procon;

• Caso a negociação não tenha sucesso, procure um advogado de confiança e preste queixa contra a empresa.

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#consumidor #mercado #Procon #propaganda enganosa

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