20 de setembro de 2024 15:37

Síndrome de Burnout: DF é região que mais buscou termo no Google nos últimos 12 meses

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Os moradores do Distrito Federal foram os que mais pesquisaram, no Google, o termo Síndrome de Burnout no Brasil nos últimos 12 meses entre julho de 2022 e julho deste ano. De acordo com o psiquiatra Luan Diego Marques, a síndrome é “um estado de exaustão física e emocional resultante do estresse prolongado relacionado ao trabalho”.

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Os principais sintomas da doença são:

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  • Exaustão emocional;
  • Despersonalização e diminuição da realização pessoal.
  • Ansiedade;
  • Falta de prazer;
  • Alterações de sono,
  • Irritabilidade;
  • Alterações da motivação e desejo.

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O diagnóstico da Síndrome de Burnout é realizado por profissionais de saúde, como psicólogos e psiquiatras, por meio de avaliação clínica e questionários específicos. A partir do reconhecimento por um profissional, o paciente tem uma série de direitos junto ao trabalho.

Sobre o tratamento, Luan Diego Marques afirma que é essencial afastar o paciente do ambiente de trabalho que está causando o estresse excessivo. A terapia também é outro pilar do tratamento, assim como práticas “mindfulness” — prática que de prestar mais atenção no momento presente — e técnicas de relaxamento.

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“A prevenção pode ser feita a partir do estabelecimento de limites, da prática do autocuidado, da busca por suporte emocional e da criação de ambientes de trabalhos saudáveis”, pontua o psiquiatra Luan Marques.

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Confira a lista das 10 regiões que mais pesquisaram o termo no Google nos últimos 12 meses, segundo o Google Trends:

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  1. Distrito Federal
  2. Rio Grande do Norte
  3. São Paulo
  4. Roraima
  5. Tocantins
  6. Minas Gerais
  7. Rio Grande do Sul
  8. Rondônia
  9. Acre
  10. Paraíba

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Direitos trabalhistas

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Assim como no caso de outras doenças, a Síndrome de Burnout vem amparada por direitos trabalhistas. Segundo a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o paciente precisa buscar especialistas em medicina do trabalho para entender se a síndrome aconteceu devido a uma causa trabalhista.

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“Estando o trabalhador inapto ao trabalho, deve ser afastado para tratamento. Se estiver inapto para suas funções, em certos casos, poderá ser readaptado. Estando a doença enquadrada como doença do trabalho, poderá ser equiparada a um acidente de trabalho, ocasionando a garantia de emprego do trabalhador”, explica a advogada.

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