27 de novembro de 2024 23:45

Taxa de embarque em aeroportos: passagens compradas antes do reajuste não podem ter valor alterado; veja essa e outras dúvidas

 

 


 

 

 

Com o aumento do valor da taxa de embarque nos aeroportos aprovado nesta segunda-feira (17), dúvidas sobre como será a cobrança e a aplicação do reajuste surgem entre passageiros. No Distrito Federal, o reajuste foi de 4%.

A advogada especialista em direito do consumidor e professora do Centro Universitário UDF Andrea Costa, explicou que se o consumidor comprou o bilhete antes do reajuste, ele não deve ser cobrado pela diferença na taxaJá os passageiros que não embarcam podem pedir o dinheiro de volta.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para os passageiros, o reajuste incide apenas na taxa de embarque, que é a tarifa paga pela utilização dos espaços e facilidades oferecidas pelo operador do aeroporto.

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“Todas as demais tarifas reajustadas são pagas pelas companhias aéreas. Cabe ressaltar, que em caso de não embarque, a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente ao passageiro”, diz a Anac.

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Veja os novos valores:

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✈ Tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves: reajuste de 4%, cobrado dos passageiros

✈ Tarifas de armazenagem e capatazia de cargas: reajuste de 3,16%, cobrado das empresas

✈ A tarifa de embarque doméstico passa de R$ 28,37 para R$ 29,51

✈ Nos voos internacionais o valor sobe de R$ 50,21 para R$ 52,22

✈ A tarifa de conexão passou de R$ 13,07 para R$ 13,59, por passageiro, tanto em trechos nacionais quanto internacionais

De acordo com a portaria, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda, os reajustes passam a vigorar a partir do próximo sábado (23). As concessionárias responsáveis pela administração dos aeroportos têm até 30 dias para colocar em prática os novos valores.

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Aeroporto de Brasília terá aumento na taxa de embarque | Aviação

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Dicas para os passageiros

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1) A taxa de embarque dá direito a que?

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