Passageiro que não embarcar pode pedir dinheiro de volta. Valor é pago pela utilização de espaços e serviços
Com o aumento do valor da taxa de embarque nos aeroportos aprovado nesta segunda-feira (17), dúvidas sobre como será a cobrança e a aplicação do reajuste surgem entre passageiros. No Distrito Federal, o reajuste foi de 4%.
A advogada especialista em direito do consumidor e professora do Centro Universitário UDF Andrea Costa, explicou que se o consumidor comprou o bilhete antes do reajuste, ele não deve ser cobrado pela diferença na taxa. Já os passageiros que não embarcam podem pedir o dinheiro de volta.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para os passageiros, o reajuste incide apenas na taxa de embarque, que é a tarifa paga pela utilização dos espaços e facilidades oferecidas pelo operador do aeroporto.
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“Todas as demais tarifas reajustadas são pagas pelas companhias aéreas. Cabe ressaltar, que em caso de não embarque, a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente ao passageiro”, diz a Anac.
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Veja os novos valores:
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✈ Tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves: reajuste de 4%, cobrado dos passageiros
✈ Tarifas de armazenagem e capatazia de cargas: reajuste de 3,16%, cobrado das empresas
✈ A tarifa de embarque doméstico passa de R$ 28,37 para R$ 29,51
✈ Nos voos internacionais o valor sobe de R$ 50,21 para R$ 52,22
✈ A tarifa de conexão passou de R$ 13,07 para R$ 13,59, por passageiro, tanto em trechos nacionais quanto internacionais
De acordo com a portaria, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda, os reajustes passam a vigorar a partir do próximo sábado (23). As concessionárias responsáveis pela administração dos aeroportos têm até 30 dias para colocar em prática os novos valores.
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Dicas para os passageiros
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1) A taxa de embarque dá direito a que?
A taxa de embarque ou taxa aeroportuária não traz nenhum direito ao passageiro, posto que destina-se à manutenção dos aeroportos, bem como todas as coisas que compõem um aeroporto que opera normalmente. O seu valor é transferido para a Infraero e inclui valores relativos ao pouso, à permanência no aeroporto e a outras coisas, não somente ao embarque.
2) Se o passageiro comprou a passagem antes do reajuste, como fica?
A taxa de embarque é cobrada no ato da compra da passagem, mesmo quando trocada por pontos, permanecendo válido o preço à época. Assim, o passageiro não deve ser cobrado pela diferença da taxa.
3) Se não ocorrer o embarque e o passageiro paga pela taxa, quais são os direitos dele?
O passageiro que não embarca, por problemas de cancelamento ou alteração de voo por terceiros — companhia aérea, falta de teto, forte chuva, pandemia — tem o direito ao reembolso, segundo a Anac. A devolução não é automática, devendo o passageiro solicitar à companhia aérea no prazo de um ano, contado da data inicial do voo.
Em caso de não pagamento pela companhia, o passageiro pode fazer uma reclamação formal na Anac, junto aos órgãos de defesa do consumidor como Procon, plataforma consumidor.gov.br ou juizados especiais cíveis.
A exceção ocorre quando é o passageiro quem cancela a viagem e desiste do voo. Nesse caso, será observada a política das companhias sobre o tema, podendo não haver reembolso ou esse ser parcial.