Após fazer duras críticas à liberação anual de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizada no governo Bolsonaro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário incluindo quem pegou empréstimo em banco, dando essa parcela de FGTS como garantia de pagamento tenha o direito de retirar todo o saldo de sua conta do fundo em caso de demissão sem justa causa. Hoje, quem adere ao saque-aniversário recebe só a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, caso seja desligado da empresa. O dinheiro depositado pelo patrão mês a mês fica retido.
Em entrevista ao programa “Perspectivas”, do SBTNews, Marinho disse que, a partir de março, quem aderiu ao saque-aniversário poderá fazer o saque-rescisão imediatamente em caso de demissão sem justa causa, sem a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga. Esse pedágio de 24 meses foi instituído pelo governo anterior. O saque também seria liberado para quem não fez empréstimo.
Marinho deu como exemplo o caso de um trabalhador que pegou R$ 14 mil de crédito, dando como garantia o saque-aniversário, ficando com uma dívida de R$ 22 mil. Ele tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, acabou demitido e não pôde sacar a diferença.
“A garantia (para o banco) é de R$ 22 mil. Por que segurar R$ 50 mil? Foi o que Bolsonaro fez” disse Marinho, classificando a medida como complô contra o trabalhador: “Nós vamos mudar essa regra”.
O ministro, no entanto, esclareceu que os contratos já firmados com os bancos serão respeitados. Se o trabalhador deu o saque-aniversário como garantia, a instituição financeira tem o direito de receber de volta o que emprestou. Segundo ele, a parte do saldo comprometida com o empréstimo não poderá ser usado livremente pelo trabalhador.
Desconto nos juros
Ainda de acordo com o ministro, se tiver a possibilidade de sacar o saldo de FGTS, o trabalhador poderá quitar o empréstimo de forma antecipada, com desconto nos juros.
“A equipe técnica está trabalhando para oferecer ao trabalhador (a possibilidade de) ele ser o agente que vai dizer ao banco qual é a regra, e não o banco. Ou seja, fui demitido, eu vou saldar, vou quitar de uma vez, vou sacar meu fundo e dizer: ‘Eu quero antecipar. Qual o deságio (desconto) que você vai me dar?’. Hoje, ele não pode sacar nem o saldo dele”.
Essa decisão, segundo Luiz Marinho, caberá ao Conselho Curador do FGTS, que se reunirá no dia 21 de março. Ele admitiu, porém, que não há possibilidade de acabar imediatamente com o saque-aniversário, como gostaria, pois haveria necessidade de mudanças na lei. Agora, haveria somente a alteração de algumas regras que, de acordo com o ministro, contam com o apoio da maioria do conselho.