Decreto também regula venda dos produtos na capital. Decreto prevê multa de R$ 2,5 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência
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A governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão (PP), publica , nesta terça-feira (7), um decreto com novas regras para fogos de artifícios que produzam barulho que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 metros da queima. A medida passa a valer a partir da sua publicação e também regula a venda dos produtos (veja detalhes abaixo).
O decreto prevê multa de R$ 2,5 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência na infração em um período inferior a 90 dias. O cumprimento da norma é de responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e dos órgãos de segurança pública, quando necessário.
Os produtos devem ainda ser apreendidos pelos agentes e encaminhados para o Controle de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do DF. Se a queima dos fogos proibidos ocorrer em estabelecimentos comerciais, o alvará de funcionamento deve ser cassado, caso haja reincidência.
Venda de fogos de artifício
Ainda de acordo com a medida, os fogos de artifício devem ser expostos à venda com rótulos explicativos sobre manejo e efeito. As lojas devem também orientar os clientes em relação à proibição de fogos ruidosos, que infrinjam as novas regras.
Na venda, o cliente deve preencher um cadastro com as seguintes informações:
- Identificação do comprador;
- Tipo de fogos de artifício/artefatos pirotécnicos adquiridos, com a indicação da nota fiscal;
- Data, horário e local previsto para uso do material.