20 de setembro de 2024 18:38

GDF determina a volta de servidores ao trabalho presencial.

Com decreto em edição extra do DODF, apenas quem tem comorbidade ou mais de 60 anos deve esperar 15 dias após 2ª dose para retomar serviço.


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Servidores do GDF, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho devem voltar ao trabalho presencial. Inicialmente, o retorno deveria ocorrer após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina contra Covid-19 ou da dose única. Porém, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quinta-feira (1º/7), o governador Ibaneis Rocha (MDB) mudou a determinação.
Com a nova publicação no DODF, quem deve esperar 15 dias depois da imunização completa para retomar as atividades presenciais são apenas os servidores com comorbidades e os com idade acima de 60 anos.
De acordo com a a edição extra do DODF, o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 6º- Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste decreto devem retornar ao trabalho presencial.”

A determinação não se aplica:

 

  • Às servidoras gestantes
  • Aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19
  • Aos servidores que apresentaram reação anafilática à vacina contra Covid-19
  • Aos servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde do DF — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
  • Aos servidores acima de 60 anos — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.

 

 

Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.

Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do DF poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores.

Também conforme a edição extra do DODF dessa quinta, o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º – IV – proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br, exceto as pessoas imunizadas contra a Covid-19, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;

§ 4º Fica proibida a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.”

 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veja abaixo:

Edição Extra do DODF

 

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