Com decreto em edição extra do DODF, apenas quem tem comorbidade ou mais de 60 anos deve esperar 15 dias após 2ª dose para retomar serviço.
A determinação não se aplica:
- Às servidoras gestantes
- Aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19
- Aos servidores que apresentaram reação anafilática à vacina contra Covid-19
- Aos servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde do DF — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
- Aos servidores acima de 60 anos — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.
Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do DF poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores.
Também conforme a edição extra do DODF dessa quinta, o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – IV – proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br, exceto as pessoas imunizadas contra a Covid-19, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;
§ 4º Fica proibida a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.”
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Veja abaixo:
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