24 de novembro de 2024 04:42

Cartório lança plataforma de reconhecimento de assinaturas digitais

Reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas do Distrito Federal. Novo serviço completa migração dos atos notariais para o meio eletrônico

 


 

 

O reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente nos Cartórios de Notas a partir desta terça-feira (7/6), no Distrito Federal. A novidade permite que o cidadão encaminhe um documento para o Tabelionato assiná-lo eletronicamente, tenha a sua assinatura reconhecida e, em seguida, remeta o documento para os destinatários finais.

O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020, e que permite a prática de diversos serviços de forma on-line pela plataforma e-Notariado. As escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos são processos que já ocorrem.

“Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica”, destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

 

Como acessar?

 

Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma do e-notariado — procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão para que haja a vinculação daquele certificado. O documento terá validade de três anos.

De posse desse certificado, será possível acessar a plataforma, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

“Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, explicou Giselle Oliveira.

 

 




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