23 de novembro de 2024 00:43

DF Legal apreende mesas e cadeiras de bar no Sudoeste acusado de ocupar área pública

O órgão recebeu uma denúncia de que o estabelecimento estava colocando mesas na calçada e na rua. Bar fica na quadra 105 do Sudoeste

 


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A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) apreendeu, neste domingo (15/5), mesas e cadeiras de um bar localizado na quadra 105 do Sudoeste. De acordo com o órgão, o estabelecimento estava ocupando área pública e colocando mesas na calçada e na rua da quadra.
Os agentes da pasta receberam uma denúncia sobre o problema e foram até o local verificar. Como o bar já havia sido notificado e multado duas vezes pelo mesmo problema, os itens foram recolhidos.
Segundo o DF Legal, um homem foi preso e levado à delegacia por desacatar os agentes e resistir à ação de apreensão.

O bar em questão é Fora do Eixo Sudoeste. Agora, os donos têm até 90 dias para pagarem as multas e reaverem as mesas e cadeiras recolhidas.

 

 

mesas e cadeiras de bar em calçada

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O estabelecimento foi procurado e se pronunciou na manhã desta segunda-feira (16/5). Afirmaram que nunca atuaram de forma ilegal e que o uso da área externa sempre foi permitido por licença da administração, “contudo a autorização expirou em janeiro deste ano e desde então o grupo vem tentando a renovação da mesma”, explicam. A casa diz considerar “o desenrolar da licença” como um “trâmite apenas burocrático”.

Quanto a prisão de um dos colaboradores do espaço, o bar se defende dizendo que o funcionário foi detido “por desacato apenas por ter pedido para que não levassem as mesas e cadeiras, já que todos os funcionários já estavam dispostos a retirar e guardar todo mobiliário”.

 

Ocupação de área pública

 

Os comércios do Distrito Federal podem ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de dezembro de 2020.

O decreto, porém, não se aplica aos lotes localizados em área tombada de Brasília e a praças públicas.

Para a ocupação dos espaços os comerciantes deverão atender a requisitos e a solicitação deve ser feita às administrações regionais. A autorização poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública mediante revogação do termo.

De acordo com a lei, a livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade.

 

 




 

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