22 de novembro de 2024 23:22

Sacolas plásticas biodegradáveis: comerciantes ganham novo prazo

Projeto de Lei da deputada Júlia Lucy já foi aprovado pela CDESCTMAT e aguarda para ser apreciado pelos deputados

 

 


 

 

Os comerciantes do Distrito Federal poderão ganhar um novo prazo para se adaptarem à Lei de nº 6.322/19, atualmente em vigor, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis no Distrito Federal. O Projeto de Lei de n.º 2413/2021, é de autoria da deputada Júlia Lucy (União Brasil), e estabelece uma nova data para iniciar a obrigatoriedade. Com a proposta, a data passa a ser dia 02 de janeiro de 2023. O texto, que já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), aguarda para ser apreciado pelos parlamentares da Câmara Legislativa do DF (CLDF).

 

Como pontua a parlamentar autora do PL, hoje, já está proibida a distribuição de sacolas plásticas descartáveis no DF, mas, devido ao período de pandemia, as indústrias pararam, e por isso não existe distribuição suficiente de sacolas biodegradáveis. “Toda a nossa rede de estabelecimentos comerciais que se utilizam das sacolas está irregular, seja pela falta da oferta de matéria-prima e do produto em si, na versão biodegradável, seja por questões de saúde, já que as sacolas eram objetos passíveis de transmitir a covid-19”, argumentou a deputada. “Recebi o pedido dessa cadeia produtiva para postergar essa proibição para 2023, para que eles tenham um período de adaptação e consigam buscar fornecedores”, explica Júlia Lucy. A maioria dos integrantes da CDESCTMAT seguiram o parecer do relator pela aprovação do projeto da deputada.

 

 

Suspensa a obrigatoriedade de fornecer sacolas plásticas de graça em supermercados de Campos - NF Notícias

 

Ações Educativas

 

Conforme traz a proposta, para compensar a ausência da aplicabilidade temporária da lei na prática durante este período de adaptação, os estabelecimentos comerciais deverão realizar ações educativas. na avaliação da deputada, esta é uma forma das pessoas começarem a se acostumar a levar os seus produtos em sacolas plásticas que sejam reutilizáveis. “Só a lei como está imposta simplesmente não funciona. Acredito que, dessa maneira, trazemos realidade para essa norma que só existia no mundo jurídico”, destaca.

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De acordo com a Lei 6.322/19, todos os estabelecimentos da capital devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, ou seja, aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. A lei também permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, produzidas com fibras e materiais orgânicos. As descartáveis, ainda muito utilizadas, são confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, que prejudicam o meio ambiente.

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Economia a favor do Meio Ambiente

 

Para Júlia Lucy, a regra pode sim ser aplicada e continuar acompanhando o crescimento econômico da cidade.

 

“A pandemia causada pela Covid-19 penalizou os setores da economia em intensidades diferentes. É um contexto que não pode ser ignorado. Por outro lado, está claro que o ser humano deve respeitar o meio ambiente. A preservação ambiental é uma pauta urgente e incontestável”, avalia a parlamentar.

 

“Acredito que é extremamente viável construir políticas e ações equilibradas, capazes de transformar o modelo econômico a favor da sustentabilidade, mas sem penalizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e o crescimento econômico em nossas cidades”, finalizou.

 




 

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