16 de junho de 2026 17:16

Dia de jogo do Brasil é feriado? O que diz a lei sobre o trabalho durante a Copa do Mundo

Mundial impacta as rotinas de profissionais em todas as áreas; veja o que empresas e funcionários podem exigir no período

 

 


 

 

Do ponto de vista legal, funcionários não têm o direito de exigir folgas ou pausas nos dias de jogo da Seleção Brasileira.

A bola já está rolando na Copa do Mundo de 2026 e, até a grande final de 19 de julho, os brasileiros viverão semanas de torcida e expectativa que podem…

Uma pesquisa da UKG, plataforma de inteligência artificial para recursos humanos, estima que o Mundial pode custar aos empregadores globais cerca de US$ 17 bilhões em perda de produtividade, com 37% dos profissionais planejando ajustar seus horários por causa do torneio.

No entanto, como os jogos do Brasil até aqui — assim como boa parte das demais partidas — acontecem à noite, o maior impacto tende a recair sobre profissionais que trabalham em turnos noturnos e em setores que operam continuamente, como comércio e serviços.

Entre folgas em dia de jogo até transmissão no escritório, saiba o que a empresa e os funcionários podem, de fato, exigir durante o período de Copa.

Folga para assistir ao jogo é direito ou benefício?
Do ponto de vista legal, funcionários não têm o direito de exigir folgas ou pausas durante os dias de jogo da Seleção Brasileira. A decisão de paralisar as atividades ou liberar a equipe é uma concessão da empresa, e não uma imposição do Estado. “A CLT não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais”, explica Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer Advogados. “Se não estiver prevista em lei estadual ou municipal, ou na convenção coletiva de trabalho aplicável, a liberação dos empregados nos horários de jogos é 100% discricionária.”

Esse rigor se mantém mesmo se os profissionais estiverem escalados para trabalhar à noite, no mesmo horário em que a bola estiver rolando. “O empregador pode optar por flexibilizar a jornada, mas não é obrigado a fazê-lo”, afirma a advogada Marcela Ortega, do mesmo escritório, lembrando que profissionais de setores essenciais, como saúde e transporte, enfrentam “limites operacionais maiores para flexibilização”.

 

Os limites da compensação de horas

 

Se o gestor decidir fechar o escritório mais cedo ou dispensar o turno da noite, a empresa tem o direito legal de exigir que os funcionários reponham as horas não trabalhadas. A forma como essa compensação vai acontecer depende de convenção coletiva do sindicato da categoria ou, na falta dela, das regras da CLT, que preveem desde acordos verbais para o mesmo mês até bancos de horas escritos para prazos maiores.

No entanto, a lei protege o profissional contra abusos. “É fundamental que a compensação respeite o limite de duas horas extras por dia e, em qualquer caso, a jornada não ultrapasse 10 horas de trabalho”, pontua Marchi.

Vale ficar atento também à comunicação oficial da liderança. Se o gestor dispensar a equipe sem estabelecer previamente como será a compensação, o colaborador não pode ser penalizado depois. “Nesse caso, as horas não poderão ser descontadas ou posteriormente compensadas, pois o empregado apenas seguiu a diretriz do empregador”, explica Ortega.

 

Transmissão da Copa do Mundo no escritório

 

Caso a empresa opte por não liberar os funcionários, mas disponibilize telões para que a equipe acompanhe a partida no próprio escritório, a remuneração desse período dependerá da liberdade de escolha dos profissionais.

Se a companhia interromper as atividades e suspender o uso das máquinas e o atendimento, o tempo passa a ser considerado parte da jornada. “Se todos os empregados assistem à partida – sem uma opção efetiva de continuidade das atividades –, esse período pode ser interpretado como tempo à disposição do empregador”, explica Marchi. Nessa situação, o horário do jogo é contabilizado como tempo trabalhado.

O cenário muda quando a empresa apenas oferece a transmissão, mas mantém a possibilidadede o funcionário seguir com suas atividades normalmente. “Caso os empregados tenham a opção de continuar trabalhando, não há, em princípio,

caracterização de tempo à disposição do empregador”, afirma Ortega.

Nesses casos, se o colaborador decidir assistir ao jogo por iniciativa própria, a empresa pode considerar esse período como uma pausa não remunerada e exigir a compensação das horas posteriormente.

 

É feriado em dia de jogos do Brasil na Copa do Mundo?

 

O dia seguinte ao jogo

 

Com os jogos à noite, a manhã seguinte pode se tornar um desafio para a pontualidade. Do ponto de vista legal, porém, a ressaca da torcida não é justificativa para chegar atrasado ao trabalho. “Cansaço do jogo não configura justificativa legal para atraso ou falta”, alerta Ortega.

Contudo, na visão da advogada, o empregador não deve aplicar punições excessivas em caso de imprevistos: “É importante ter sempre em vista que a medida disciplinar a ser aplicada deve ser razoável e proporcional às circunstâncias do caso.”

Se o funcionário realmente não se sentir bem na manhã seguinte e precisar de atendimento médico, seus direitos trabalhistas estão resguardados, ainda que o RH suspeite de que o mal-estar tenha sido provocado pelos excessos da festa. “Como regra geral, a empresa deve aceitar o atestado médico válido”, diz Marchi.

A sócia da Machado Meyer explica que a empresa tem o direito de entrar em contato com o hospital, por exemplo, para verificar a autenticidade do documento, mas há limites impostos pelo direito à privacidade do colaborador. “A empresa não pode constranger o empregado, exigir informações médicas ou recusar o atestado sem fundamento técnico.”

Para evitar brechas ou devoluções burocráticas no RH, o ideal é que o próprio colaborador se certifique pessoalmente de que o atestado contém carimbo, o CRM legível do profissional de saúde e o período exato de afastamento.

 

 

 

Fonte: Forbes