4 de abril de 2025 02:44

Prazo para pagamento de dívidas de MEIs é prorrogado

No final de setembro, a Receita enviou notificações para que os optantes do Simples Nacional regularizassem sua situação. Prazo agora é 31 de janeiro

 


 

 

Os MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) têm até 31 de janeiro de 2025 para pagar a primeira parcela dos débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional. O prazo anterior era até 31 de dezembro, mas foi prorrogado pela Receita Federal.

No final de setembro, a Receita enviou notificações para que os optantes do Simples Nacional regularizassem sua situação. Segundo a legislação, os empresários beneficiados por esse regime tributário não podem ter débitos tributários, previdenciários ou de qualquer natureza com o poder público federal, estadual e municipal.

De acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), a Receita Federal não tem frequência fixa para enviar os Termos de Exclusão do Simples Nacional. A emissão depende do valor da dívida, tempo de inadimplência, quantidade de pendências e campanhas de regularização.

O contribuinte tem 30 dias para regularizar débitos do Relatório de Pendências após a ciência do Termo de Exclusão para não ser excluído do Simples Nacional. A ciência do Termo de Exclusão ocorre no dia da consulta ao termo no DTE-SN ou no primeiro dia útil seguinte se a consulta for em dia não útil. Se não houver consulta, a ciência é presumida no 45º dia. O prazo de 45 dias é corrido e, se terminar em dia não útil, a ciência ocorre no próximo dia útil.

Para o pagamento da dívida, o prazo vai até 31 de janeiro de 2025. Caso a situação do empresário não seja regularizada até lá, a exclusão do Simples Nacional será efetivada. Os valores podem ser renegociados, com descontos de até 100% nos juros, parcelamento em 133 vezes e redução da parcela inicial.

Quem pode optar pelo Simples?

Criado em 2006, o Simples Nacional simplifica a carga tributária, reduz a burocracia, incentiva a formalização de pequenas empresas e contribui para seu crescimento ao diminuir custos e facilitar a gestão. Podem optar pelo regime especial as MEs com receita bruta anual até R$ 360.000, as EPPs com receita entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões, e os MEIs com receita até R$ 81.000.

“O maior benefício é a simplificação da carga tributária. Em vez de lidar com diversos impostos e obrigações acessórias, o empresário concentra-se em seu negócio”, diz Sandra.

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