Mais de 800 mil credores têm direito à devolução; consulta e pedido de devolução são feitos no site oficial
Mais de 800 mil pessoas com dinheiro a receber da 123 milhões já podem consultar e pedir a devolução dos valores por meio de um site oficial de recuperação judicial da empresa. A plataforma para realizar os pedidos pode ser acessada neste link .
O prazo para fazer o pedido termina no dia 22 de novembro. O edital de recuperação judicial do grupo, publicado pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte na última quinta-feira (24), distribuídos que os credores terão 30 dias para preencher o formulário de habilitação ou para contestar os créditos listados.
Todos os consumidores que tinham valores ou serviços a receber da 123milhas ou da HotMilhas com contratos feitos até dia 29 de agosto deverão estar na lista para pedir o dinheiro de volta.
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Fazem parte desse grupo, segundo a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais):
Clientes que contrataram serviços junto ao 123 Milhas e que deixaram de ser prestados, tais como transferências de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas;
Clientes que tenham créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas com a 123 Milhas e que ainda não foram quitados;
Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
Fornecedores, falam de serviços e todos aqueles que têm direito de receber algum valor até dia 29 de agosto de 2023.
A lista divulgada pela Justiça de Minas Gerais não inclui os credores das empresas Max Milhas e Lance Hotéis, que foram incluídos recentemente no processo de recuperação judicial do grupo.
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Como consultar a lista de credores?
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- Acesse o site: rj123milhas.com.br;
- Vá até a aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site;
- Procure uma lista publicada com a letra inicial do seu nome;
- Confira se os seus dados (nome, classe de credor e valor) estão detalhados registrados na lista.
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Para tirar dúvidas no processo de busca pelo nome, é possível entrar em contato com as autoridades responsáveis por meio do canal de telefone 0800 123 6347 ou pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br.
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Para aqueles que não desejam passar por esse passo a passo, também é possível consultar os nomes por meio de uma ferramenta de chat:
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- Acesse o site: https://administracaojudicial.kpmg.com.br/;
- Clique no ícone no canto inferior do site que simboliza um robô de atendimento virtual;
- Uma janela com uma aba de diálogo será aberta. Clique no item “Sou credor em um processo”;
- Em seguida, clique no item “123 Milhas, Arte e Novum”;
- Clique na opção “Lista de Credores”;
- Digite o nome da pessoa que deseja consultar e, logo em seguida, os três primeiros dígitos do CPF;
- Se você já estiver na lista de credores, na mensagem seguinte aparecerão seu nome completo, parte do seu email e seu CPF e o valor total devido.
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Caso o nome do consumidor não apareça na lista de credores, é necessário solicitar a inclusão dos dados pessoais e dos valores diretamente à administradora judicial.
Aqueles que encontrarem seus nomes, mas identificarão algum tipo de divergência nos dados de identificação pessoal ou nenhum valor que lhe seja devido também deverão solicitar a correção diretamente ao administradora judicial.
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O pedido de correção pode ser feito da seguinte maneira:
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- Acesse o site: rj123milhas.com.br;
- Vá até a aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site;
- Clique em “faça seu cadastro”;
- Escolha a opção “credor;
- Selecione o processo referente a 123milhas;
- Preencha o formulário completando os dados pessoais e informações de contato;
- Informar a classe e o valor dos créditos pretendidos;
- Explique com antecedência a origem do crédito e especifique se o pedido formulado é para habilitação de crédito ou para correção de divergências.
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O envio dos dados irá gerar um protocolo, que pode ser baixado. É importante que o cliente anote e guarde esse arquivo. A equipe do administrador judicial irá verificar os dados e, se for o caso, será feita a retificação ou inclusão dos valores. É possível que uma equipe entre em contato com o credor para solicitar mais dados ou esclarecimentos.
O processo de habilitação de crédito ou divergência é feito de forma extrajudicial, portanto, não há necessidade de contratação de advogado para essa fase.