Norma entra em vigor 60 dias após sua publicação. Banco de dados deve ter informações como endereço, foto e nome dos pais
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Uma nova lei cria um banco com todas as informações de pessoas que cometeram crimes contra mulheres no Distrito Federal. A norma foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF de quarta-feira (3).
A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação. De acordo com a lei, devem estar no banco de dados pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado quando não há mais possibilidade de recurso pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher:
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- feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- lesão corporal praticada contra a mulher;
- perseguição contra a mulher;
- violência psicológica contra a mulher;
- invasão de dispositivo informático.
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O banco de dados deve conter informações como nome completo, nome dos pais, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, fotografia do identificado, grau de parentesco entre condenado e vítima, relação de trabalho entre condenado e vítima.
De acordo com a lei, o acesso aos dados vão ficar disponíveis de acordo com a Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.
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