Para aqueles que parcelaram as cobranças, o maior desafio é encontrar maneiras de pagar as dívidas em aberto e evitar possíveis penalidades. GDF chama atenção para o vencimento do IPTU e IPVA deste ano
À medida que o final do ano se aproxima, os moradores do Distrito Federal estão se preparando para enfrentar uma dupla que causa bastante preocupação financeira: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para aqueles que parcelaram as cobranças, o maior desafio é encontrar maneiras de quitar dívidas em aberto e evitar possíveis penalidades.
O sentimento de Chaves não é sem razão. Segundo o Departamento de Trânsito (Detran-DF), quem for pego andando sem licenciamento regularizado é autuado em uma infração gravíssima. O condutor é multado em R$ 293,47 e recebe 7 pontos na carteira de habilitação, que pode até ser suspensa.
Imposto predial
Mas engana-se quem pensa que somente essa preocupação aflige os candangos. Na última segunda-feira, teve início o vencimento da quinta parcela do IPTU. Deste modo, os imóveis cujo último algarismo de inscrição é 1 ou 2 perderam o prazo. Outros imóveis, no entanto, ainda têm tempo. Aqueles com finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0 têm, respectivamente, de terça até sexta-feira para resolver a situação. Por sua vez, o vencimento da sexta parcela do tributo tem prazo a partir de 16 de outubro.
A garçonete Amanda Medeiros, 22 anos, moradora de Santa Maria, tomou um susto quando soube do vencimento. “Tive um mini-infarto dentro de casa”, brincou. Mas logo ficou tranquila, já que o imóvel em que ela mora não está incluso naqueles cujo imposto venceu. Ela afirma que vai quitar a dívida, mas cobra retorno do Executivo local. “Sei que se não pagar é pior, mas não acho que são revertidos da forma mais eficiente. O governo deveria fazer mais pela cidade”, cobrou.
Sem pânico
Vale lembrar que o cronômetro está rodando. Veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de setembro para deixar o pagamento das taxas em dia. A partir de 1º de outubro o porte do CRLV-e de 2023 será obrigatório a esses automóveis.
Outros veículos devem seguir a ordem de pagamento conforme o final da placa. Automóveis placas de final 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro; aqueles com finais de placa 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro; O prazo termina em 31 de dezembro para aqueles com finais de placa em 9 e 0.
Para pegar o documento e ficar em dia com a fiscalização é preciso quitar os débitos do veículo. É importante que, caso os veículos tenham infrações para as quais foi interposto recurso, essas não entram na lista de débitos em aberto que impedem a aquisição do documento obrigatório.
Após quitar tudo, é possível emitir o CRLV-e no portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo “Detran Digital”. No aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” também é possível obter o documento.
Para quem decidir por quitar o IPTU, é possível emitir a segunda via do boleto on-line, no portal de serviços da Receita do DF ou pelo aplicativo Economia DF. O boleto pode ser pego, ainda, nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF.
Quem não regulariza o pagamento do imposto predial pode ficar em sérios apuros, segundo informações da Secretaria da Fazendo do DF. “O contribuinte que deixar de cumprir com suas obrigações fiscais, como o pagamento do IPTU ou IPVA, será inscrito em dívida ativa, incluído no protesto extrajudicial do débito em cartório, incluído nos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. Ainda, pode sofrer processo de execução fiscal que, caso o devedor não pague ou indique bens a penhorar, poderá ter qualquer de seus bens penhorados”, dizem em nota.
Por que pagar impostos?
Diante da chegada das obrigações tributárias, é comum que alguns se perguntem por que é importante quitá-las e como são revertidas em melhorias na cidade. Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda do DF explica que os benefícios vão além de ficar fora das possíveis sanções aplicadas ao inadimplentes.
“Impostos como o IPTU e IPVA, por terem a característica da receita de sua arrecadação não estar vinculada a finalidade específica, são de fundamental importância para a execução de políticas públicas e instrumento de justiça social, porquanto são tributos cobrados de quem tem patrimônio e que serão empregados na consecução de serviços públicos como educação e saúde”, esclareceram.
A relevância é tanta que, em caso de queda expressiva na arrecadação, “serviços como a saúde, educação, infraestrutura e segurança pública podem ser bastante afetados”.