Condição é um estado de exaustão física e emocional resultante do estresse prolongado relacionado ao trabalho. Diagnóstico é feito por psicólogos e psiquiatras
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Os moradores do Distrito Federal foram os que mais pesquisaram, no Google, o termo Síndrome de Burnout no Brasil nos últimos 12 meses entre julho de 2022 e julho deste ano. De acordo com o psiquiatra Luan Diego Marques, a síndrome é “um estado de exaustão física e emocional resultante do estresse prolongado relacionado ao trabalho”.
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Os principais sintomas da doença são:
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- Exaustão emocional;
- Despersonalização e diminuição da realização pessoal.
- Ansiedade;
- Falta de prazer;
- Alterações de sono,
- Irritabilidade;
- Alterações da motivação e desejo.
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O diagnóstico da Síndrome de Burnout é realizado por profissionais de saúde, como psicólogos e psiquiatras, por meio de avaliação clínica e questionários específicos. A partir do reconhecimento por um profissional, o paciente tem uma série de direitos junto ao trabalho.
Sobre o tratamento, Luan Diego Marques afirma que é essencial afastar o paciente do ambiente de trabalho que está causando o estresse excessivo. A terapia também é outro pilar do tratamento, assim como práticas “mindfulness” — prática que de prestar mais atenção no momento presente — e técnicas de relaxamento.
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“A prevenção pode ser feita a partir do estabelecimento de limites, da prática do autocuidado, da busca por suporte emocional e da criação de ambientes de trabalhos saudáveis”, pontua o psiquiatra Luan Marques.
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Confira a lista das 10 regiões que mais pesquisaram o termo no Google nos últimos 12 meses, segundo o Google Trends:
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- Distrito Federal
- Rio Grande do Norte
- São Paulo
- Roraima
- Tocantins
- Minas Gerais
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Acre
- Paraíba
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Direitos trabalhistas
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Assim como no caso de outras doenças, a Síndrome de Burnout vem amparada por direitos trabalhistas. Segundo a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o paciente precisa buscar especialistas em medicina do trabalho para entender se a síndrome aconteceu devido a uma causa trabalhista.
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“Estando o trabalhador inapto ao trabalho, deve ser afastado para tratamento. Se estiver inapto para suas funções, em certos casos, poderá ser readaptado. Estando a doença enquadrada como doença do trabalho, poderá ser equiparada a um acidente de trabalho, ocasionando a garantia de emprego do trabalhador”, explica a advogada.
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Burlamaqui afirma ainda que o local de trabalho “poderá manter suporte médico e psicológico, analisar as atribuições do empregado, discutir melhorias, tudo dependendo das normas internas e foro adequado de cada organização”.
Após o diagnóstico, o trabalhador deve entregar o laudo e atestado médico ao setor responsável na empresa, além de avisar a chefia imediata.
“Vale ressaltar que o atestado médico, desde que fornecido com observância da ordem preferencial prevista em lei, precisará ser aceito pelo empregador, que por sua vez tomará as providências dependendo do seu teor”, afirma ela.
Caso o trabalho se recuse a aceitar os laudos e atestados, o trabalhador precisa buscar auxílio jurídico, tanto particular quando do Sindicato Profissional. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também é uma opção para denunciar essa situação.