23 de novembro de 2024 04:09

1ª Vara da Infância e da Juventude do DF lança campanha de conscientização sobre entrega legal para adoção

Parturientes que desejem entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) para adoção no DF deverão acionar o serviço social do hospital

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A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) lança a campanha Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime. A ideia é conscientizar as mulheres do direito à entrega em adoção por meio da Justiça Infanto-juvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo, o que garante a segurança tanto da gestante como do bebê, prevenindo o abandono, a venda, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho. Para além disso, o objetivo é informar a população como um todo sobre o instituto da entrega voluntária para adoção, de modo a ajudar na divulgação dessa possibilidade legal com o respeito às mulheres que optem por tal decisão. 

Para melhor esclarecer a população sobre a entrega legal em adoção, a 1ª VIJ-DF lançará matérias, podcast especial e uma série de posts sobre o tema no perfil do TJDFT no Instagram. Também será disponibilizado um vídeo acerca do assunto, destinado principalmente aos profissionais de saúde, aliados da Justiça Infanto-juvenil por acompanharem de perto as gestantes que pensam na possibilidade da entrega legal em adoção. Você pode ajudar nesta rede de conscientização divulgando os materiais produzidos para disseminar informação. 

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Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime

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A entrega voluntária para adoção está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, a “Lei da Adoção”, foi consagrado o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Ainda sobre esse tema, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente. 

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Entrega voluntária de bebês não é crime e possibilita adoção; entenda
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Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio, o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infanto-juvenil e o registro indevido de filhos – adoção à brasileira – são crimes. De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda em tais ações. 

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, explica que a entrega legal em adoção não pode ser confundida com abandono. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”, fala o magistrado.  

A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infanto-juvenil visando à entrega legal para adoção: é o Programa de Acompanhamento a Gestantes. A iniciativa promove o acolhimento das participantes, por meio de uma equipe técnica multiprofissional que oferece orientação e apoio adequados para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. Quando confirmada em audiência a entrega da criança, a Justiça da Infância e da Juventude se encarrega de encontrar uma família habilitada e adequada para o pleno desenvolvimento emocional e físico do bebê.

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Como aderir à entrega voluntária em adoção 

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Parturientes que desejem entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) para adoção no DF deverão acionar o serviço social do hospital, que deverá comunicar imediatamente à 1ª VIJ-DF a situação do infante e o interesse da genitora na sua entrega para adoção (art. 8, § 5º, e art. 13, § 1º, do ECA). As gestantes, mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega de criança recém-nascida em adoção também podem procurar diretamente a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF (SEFAM).  

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que a gestante procure a 1ª VIJ antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da SEFAM. Cabe também à rede de saúde (hospitais e maternidades) comunicar imediatamente a 1ª VIJ quando verificar que não há condições de a genitora prestar cuidados ao recém-nascido. Há muitas situações que podem se configurar de alto risco para a criança: drogadição e dependência química, transtornos psiquiátricos, entre outros. 

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