Segundo o processo, em 2021, o homem comprou o carro pelo valor de R$ 61 mil com prazo de entrega de 15 dias
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Smaff Import Veículos a indenizar um cliente, por alteração do preço de um veículo. O valor foi fixado em R$ 6,5 mil por danos materiais.
Segundo o processo, em 2021, o homem comprou o carro pelo valor de R$ 61 mil com prazo de entrega de 15 dias. Porém, após quatro meses, o veículo entregue era de outro modelo, vendido por R$ 67 mil.
No recurso, a empresa alega que houve inovação no contrato firmado pelo consumidor ao alterar as características do veículo, o que justifica a atualização do seu preço. Argumenta que houve clareza nas informações prestadas ao consumidor durante a negociação, portanto, não houve prática de nenhum ato ilícito.
Na decisão, o colegiado observou que não foi garantido ao consumidor o veículo com as mesmas características ofertadas inicialmente. Destacou que a empresa não comprovou que foi oportunizado ao cliente a desistência do negócio ou que o autor tinha ciência das características do automóvel que iria receber. Por fim, explicou que “o acréscimo decorrente dessa divergência não pode ser imputado ao consumidor” e que “tais fatos impõe ao recorrente o ônus do ressarcimento dos valores acrescidos ao contrato original”, concluiu o Juiz relator do processo.