Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno
A justificativa para quem não comparecer às urnas neste domingo (30) deve ser apresentada até 9 de janeiro de 2023. Já quem não compareceu ao primeiro turno e não justificou a ausência na mesma data do pleito, a justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado um pleito. Assim, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas.
Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no segundo turno da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título. A mesma orientação vale para a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou que possua título inscrito na Zona Eleitoral do Exterior.
Após a eleição, também será possível justificar a ausência pelo e-Título. No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.