Decisão é liminar e atende pedido do Sindicato das Academias, que questionava liberdade de consumidores ao contratar profissionais
A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Brasília e atende um pedido feito pelo Sindicato das Academias do Distrito Federal (Sindac-DF). O texto também reacende a polêmica sobre a cobrança de taxas desses espaços para os profissionais de saúde.
Na ação, a entidade pediu que fosse concedida a liminar a fim de que as academias filiadas ficassem desobrigadas de cumprir os artigos da referida lei, de forma que os estabelecimentos tenham autonomia para contratar personais.
“A decisão era bem o que nós esperávamos, visto que desde o início essa lei estava cheia de inconstitucionalidades, o que levou a diversas interpretações erradas e divergentes que gerou muito desgaste no setor nesse curto tempo sancionada. Desde o início estávamos confiantes sobre essa decisão, ela é uma lei que interfere diretamente na iniciativa privada, e o Sindac fez seu papel de defender o setor”, afirmou o presidente do Sindac-DF.
Liminar
De acordo com a liminar concedida, a suspensão ocorre até que seja analisado o mérito da ação. O pedido será apreciado após manifestação do Distrito Federal no prazo de 72 horas.
A sanção foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no início de janeiro e repercutiu entre os representantes do setor. A lei dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida no Distrito Federal.