Norma, destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, está no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (13)
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (13), o Decreto nº 42.497/2021 que garante acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal.
“O que esse decreto busca é assegurar o acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos mais diversos eventos culturais. A cultura é um direito”Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência do DF
O objetivo do novo decreto é “garantir a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, materiais, atividades, mobiliários, equipamentos, eventos e serviços culturais, inclusive, palcos de apresentação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
O texto diz ainda que só terão autorizações os eventos que disponibilizem mecanismos de acessibilidade para o público. A Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD) poderá, no futuro, lançar atos complementares para garantir a execução deste decreto.
O secretário da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Flávio Santos, destaca a importância do decreto. “O Distrito Federal não tinha normas claras sobre acessibilidade em espaços culturais”, aponta. O gestor afirma que, sem essa norma, realizadores de eventos não tinham o compromisso específico de oferecer acessibilidade.
“O que esse decreto busca é assegurar o acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos mais diversos eventos culturais. A cultura é um direito”, pontua Flávio.
O coordenador de Acessibilidade da SEPD, André Sampaio, explica onde pode haver acessibilidade nos eventos. “Pessoas capacitadas para atendimento em Libras, estrutura, sinalização tátil ou sonora”, exemplifica.
De acordo com Sampaio, os promotores de evento terão auxílio para a implantação de acessibilidade. “O organizador [do evento] terá acesso a uma cartilha de instruções, onde constarão as normas para garantir acessibilidade”, adianta.
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*Com informações da Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF