22 de novembro de 2024 23:42

Lei do SIG: Empresários fizeram 1,8 mil consultas para instalar lojas.

Os pedidos de abertura de empresas estão baseados na Lei Complementar 965/2020, que amplia oferta de atividades na região.


Até maio deste ano, empresários do Distrito Federal fizeram 1.842 consultas sobre a possibilidade de instalarem suas lojas no Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Os pedidos de viabilidade de localização foram realizados durante os 12 meses em que a Lei Complementar 965/2020, também conhecida como Lei do SIG, está em vigor.

A consulta de viabilidade é a primeira etapa da concessão da Licença de Funcionamento de Atividades Econômicas. A medida é necessária para verificar se o tipo de empreendimento é permitido no lote.

Entre 1.842 pedidos, 1.165 foram aprovados para dar prosseguimento ao processo. Desses, 447 são de estabelecimentos que querem se instalar pela primeira vez no local.

Sancionada em maio de 2020, a Lei do SIG, como é conhecida, permitiu que os prédios no setor atinjam 15 metros de altura – antes, a altura máxima era de 12 metros. Ou seja, as construções podem chegar a cinco andares. A norma também ampliou o uso dos lotes, antes restritos às atividades bancárias, de radiodifusão e impressão de jornais e revistas.

Assim, empresas imobiliárias, de consultoria, arquitetura e engenharia, agências de viagem, comunicação e tecnologia da informação, advocacia, entre outras, podem se instalar no SIG. Comércios de pequeno porte, escolas e empresas do ramo alimentício também estão contemplados na legislação.

Seriam 200 novas atividades na região, que faz fronteira com o Sudoeste e margeia o Eixo Monumental. Os oponentes à mudança indicam que o impacto de trânsito será enorme com a mudança. Além disso, afeta a área tombada de Brasília, da qual o setor faz parte.

O SIG compõe Conjunto Urbanístico de Brasília, inscrito no Livro do Tombo Histórico em 14 de março de 1990, sob o número 532. O tombamento foi regulamentado pela Portaria nº 314, de outubro de 1992, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e detalhado pela Portaria nº 166, publicada pelo mesmo órgão, já em 2016.

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