Mais de 44 mil cidadãos e empresas aderiram ao programa. Valor total renegociado ultrapassa os R$ 2,6 bilhões
O prazo para regularizar pendências financeiras junto ao Governo do Distrito Federal está chegando ao fim. Termina em 31 de março o período de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020). Por meio da iniciativa, pessoas físicas e jurídicas podem refinanciar, com desconto, débitos relativos a tributos, como ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de pendências não-tributárias.
Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida, quanto em juros e multas. Sobre o valor principal, o desconto é de até 50%. Já sobre as multas, o benefício pode chegar a 95%. Outra vantagem é que as propostas de descontos ainda permitem a possibilidade de compensação com precatórios, o que pode ser uma ótima oportunidade.
A simulação de valores e de condições para o pagamento pode ser feita de forma 100% digital, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br.
As pessoas jurídicas devem acessar o portal utilizando a certificação digital. Já as pessoas físicas têm duas opções: acessar com a certificação digital ou usar login e senha. No site, o contribuinte também consegue gerar o documento de pagamento.
Até agora, mais de 44 mil cidadãos e empresas aderiram ao Refis-DF 2020 e o valor total refinanciado ultrapassa os R$ 2,6 bilhões. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.
A adesão é formalizada com a quitação da dívida à vista ou da 1ª parcela, caso a opção tenha sido pelo parcelamento. Depois disso, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. As certidões são um pré-requisito para que as empresas obtenham crédito junto às instituições financeiras ou participem de licitações.
Termos de negociação
Segundo a Secretaria de Economia, o Refis incentiva a regularização de débitos mediante:
- Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002.
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008.
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
- Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas.
- 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas.
- 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas.
- 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas.
- 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas.
- 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas.
- 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
*Com informações Secretaria de Economia do DF