A mudança leva em consideração ao Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho.
A mudança considera o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF.
Segundo a publicação, a normativa passa a vigorar com as seguintes alterações: a licença/autorização ambiental emitida em caráter temporário terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, perdendo validade em data anterior, mediante deliberação do Instituto Brasília Ambiental após a realização da vistoria técnica.
A prorrogação prevista se dará de forma automática, com a emissão de nova licença ambiental emitida em caráter temporário, sem o requerimento do interessado.
“Encerrada a vigência do regime de teletrabalho previsto no Decreto n° 41.841/2021 e na Instrução Normativa nº 09/2021, prioritariamente, o Brasília Ambiental realizará as vistorias técnicas dos processos que tiveram a Licença/Autorização Ambiental emitida em caráter temporário”, informa o comunicado.